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Geraldo Lopes de Oliveira

Juiz de Fora (MG)
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Sobre mim

Geraldo
Advogado

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Geraldo Lopes de Oliveira
Comentário · há 7 anos
Caro Colega,
Boa Noite!
Tenho uma cliente que foi obrigada a assinar um contrato de prestação de Serviço como (MEI - micro empresaria individual) para trabalhar para um Pet Shop que também é MEI. Ocorre que minha cliente assinou o documento de boa fé, se sabem que o CNPJ em tese seu, foram feito por outra empresa anterior e inclusive já entrou na Receita Federal para apurar responsabilidades. Os trabalhos exercidos atraem todos o artigo
da CLT, estou pedindo o vinculo empregatício e a nulidade contratual, por ser totalmente viciada. Estou pedindo também dano moral (humilhações, falta de registro etc) e emissão da CAT, pois adquiriu molestia ocupacional (Cerviquobraquialgia).
Minha dúvida é que em face de tantas propagandas pela terceirização, entendo que prevalece a questão fática, ou seja, a incidência do requesitos do artigo da CLT.
Apareciaria suas ponderações.
Aguardo,
Obrigado,
Geraldo Lopes de Oliveira.
OAB/MG - 94.635
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